«A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e do Egrégio STJ já se pronunciou no sentido de que a impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados a terceiros. Decisão que integralmente se mantém.»
Ademais, ainda que não houvesse Jurisprudência, cabe ao advogado a tese para produção de novas jurisprudências. forte abraço.